Promoção Orgalent 50% no 2º par

Aproveite essa promoção e fature em dobro !

Campanha válida de 26 de maio a 31 de agosto de 2017


- REGULAMENTO -

Dados da Promotora: ORGALENT PRODUTOS ÓTICOS LTDA ME
Av. Rodrigues Alves, 823 , Fundos, Santo Cristo
Rio de Janeiro – RJ
CEP 20220-361
CNPJ Nº 27.175.413/0001-63

1. DA QUALIFICAÇÃO

1.1. ORGALENT PRODUTOS ÓTICOS LTDA ME com sede na Av. Rodrigues Alves, 823 , Fundos, Santo Cristo, na cidade do Rio de Janeiro – RJ , inscrita no CNPJ Nº 27.175.413/0001-63.

1.2. PROMOÇÃO “50% de desconto no 2º par Crizal ”: consiste na concessão de desconto ao consumidor final na aquisição do segundo par de lentes oftálmicas ESSILOR Varilux, Kodak, Xperio, Visão simples surfarçadas e prontas da Essilor, com tratamento Crizal® , e/ou tecnologia fotossensível Transitions®, com um prazo de 2 meses (60 dias) para compra do 2º par, doravante denominada “PROMOÇÃO”, cujos termos de utilização vigerão mediante as condições abaixo explicitadas.

1.3. A autorização do desconto no 2º par só será válida mediante o pedido ser feito com o mesmo tso do primeiro par, ou número da nr.

2. DO OBJETO E PRAZO

2.1. A presente PROMOÇÃO vigorá no período compreendido entre 15 de Maio de 2017 ao dia 31 de Agosto de 2017.

2.1.1 A Orgalent se reserva o direito de alterar ou cancelar integral ou parcialmente a PROMOÇÃO antes do prazo estipulado para o término, mediante comunicado as ÓTICAS com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da alteração ou cancelamento. A partir do encerramento da PROMOÇÃO, e a conseqüente apuração do seu último período de vigência, a ORGALENT não mais efetuará o pagamento dos reembolsos previstos no presente REGULAMENTO.

2.2. A PROMOÇÃO será administrada e implementada pela ORGALENT.

2.3. A PROMOÇÃO é válida exclusivamente para lentes adquiridas em óticas localizadas no Brasil e surfarçadas ou fornecidas pela Orgalent.

2.4. O desconto de 50% no segundo par ANULA qualquer desconto que a ótica tem sobre a tabela.

3. DAS CONDIÇÕES DE REEMBOLSO

3.1. A participação na presente promoção sujeita todas as ÓTICAS participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. Dessa forma, a ÓTICA adere a todas às disposições, declarando que leu, compreendeu e tem total ciência de todo o teor deste Regulamento.

3.2. O LABORATÓRIO participante dará às ópticas participantes os descontos previstos nessa promoção exclusivamente no valor das lentes relativas ao segundo par.

3.2.1 A concessão de descontos que serão concedidos pelo LABORATÓRIO fazer em favor das ópticas participantes são de exclusiva responsabilidade do LABORATÓRIO.

3.3. É mandatório que o desconto no 2º par seja dado sempre para o mesmo usuário/consumidor final, o qual apresente a mesma prescrição oftalmológica/receita médico , mesmas dioptrias (graus) e DNP (distância nasopupilar), em um prazo de até 2 meses (60 dias) após a primeira compra na ótica.

3.4. Serão sumariamente cancelados os reembolsos de 2º par cuja documentação denote indícios de reprodução ou adulteração com o objetivo de burlar as disposições constantes neste Regulamento ou, ainda, que apresentem defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade ou do direito ao desconto no 2º par, independentemente de dolo ou culpa da ÓTICA.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Para orientações e esclarecimentos de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com seu gerente comercial Orgalent ou com a Comissão Organizadora da Promoção pelo e-mail comercial@orgalente.com.br.

4.1.1 Todas as comunicações as ÓTICAS referentes às regras da PROMOÇÃO poderão ser feitas por e-mail, cabendo ao LABORATÓRIO verificar se o seu sistema de Antispam realizou o bloqueio dos e-mails enviados .

4.2. O presente regulamento é válido pelo período em que perdurar a PROMOÇÃO.

4.3. A presente promoção poderá ser alterada, prorrogada ou encerrada a qualquer momento, desde que AS ÓTICAS sejam notificados com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.

4.4. A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento e seus Anexos, que dele fazem parte integrante e indissociável.

4.5. A ORGALENT não se responsabiliza pela eventual indisponibilidade de lentes participantes da PROMOÇÃO.

4.6. Os casos omissos serão decididos a exclusivo critério da ORGALENT, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.

5. FORO

5.1. Fica eleito o foro central da comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.